Apresentação

O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., adiante designado por IVDP, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, sendo um instituto público de natureza interprofissional, nos termos do Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro.
O IVDP, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional com sede em Peso da Régua e dispõe ainda de um serviço desconcentrado, com a designação de delegação, com sede no Porto.
O IVDP, I. P., tem por missão promover o controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a protecção e defesa das denominações de origem Douro e Porto e indicação geográfica Duriense.
São atribuições do IVDP, I. P.:
a) Propor a orientação estratégica e executar a política vitivinícola para a Região Demarcada do Douro (RDD), designadamente assegurando o conhecimento de toda a fileira e da estrutura de produção e comércio, incluindo a exportação, e as acções que lhe venham a ser delegadas pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.); b) Promover a convergência dos interesses da produção e do comércio na defesa do interesse geral da RDD, disciplinando, controlando e fiscalizando a produção e a comercialização dos vinhos produzidos na RDD, assegurando o ficheiro das parcelas de vinha desta região, controlando o recenseamento dos viticultores, efectuando as verificações adequadas para este efeito e determinando as correcções necessárias;
c) Controlar, promover e defender as denominações de origem e indicação geográfica da RDD, bem como os restantes vinhos e produtos vínicos produzidos, elaborados ou que transitem na RDD, sem prejuízo das atribuições do IVV, I. P.;
d) Instruir os processos de contra-ordenação e aplicar às infracções detectadas, pelos seus serviços ou por outras entidades, as sanções relativamente às quais disponha de competência;
e) Estimular a adopção das melhores práticas no domínio da vitivinicultura e do desenvolvimento tecnológico.
O IVDP dispõe de quatro órgãos:
a) O presidente;
b) O conselho interprofissional;
c) O conselho consultivo;
d) O fiscal único.
O IVDP, I. P., é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente, nomeados após consulta às profissões. O conselho interprofissional é o órgão de gestão das denominações de origem e indicação geográficas da RDD, em que se encontram representados os agentes económicos envolvidos na produção e no comércio do vinho do Porto e do vinho do Douro. O conselho consultivo é composto por individualidades de reconhecido mérito nos domínios relevantes para a RDD e para os seus vinhos, a nomear por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta do presidente e após consulta aos vice-presidentes do conselho interprofissional.







